Contratos built to suit são utilizados na indústria e no comércio, visto que referida modalidade é aplicável para imóveis não-residenciais. Trata-se de uma excelente solução para empresas que desejam se estabelecer em determinado local, mas não possuem condições financeiras ou não desejam investir na aquisição e construção/reforma do imóvel.
Desta forma, a empresa contrata um empreendedor e indica o local desejado para sua instalação. Em contrapartida, este adquire o imóvel, desenvolve um projeto que atenda às necessidades empresariais da contratante – ou executa o projeto por aquela entregue -, realiza a construção de acordo com o projeto e cede o uso do imóvel através da locação.
Nesse sentido, a locação se dará por prazo determinado (longo período), devendo o contrato prever multa em caso de denúncia antecipada pelo locatário, a fim de garantir que o locador recupere seu investimento.
Assim, referidas operações, desde que firmadas através de um contrato equilibrado e sob a supervisão de um advogado, tornam-se viáveis para ambas as partes, atendendo as empresas que não encontram, no mercado, instalações adequadas às suas necessidades específicas e o locador que investe, mas tem o retorno do capital, além da rentabilidade relativa à locação.
Bárbara Lago Beltrão OAB/PR 96.278 | Sócia e advogada do Beltrão & Xavier Advogados.