Câncer de Mama: Pertuzumabe e o Plano de Saúde

Direito Médico e da Saúde

Publicado em 24 de Novembro de 2020

O medicamento Pertuzumabe (Perjeta®) atua combatendo as células cancerígenas e é utilizado para tratar o câncer de mama, podendo diminuir ou, até mesmo, interromper o crescimento dessas células. Na maioria das vezes, seu uso é associado ao medicamento Transtuzumabe e a quimioterapia.

 

Além disso, estudos comprovam que a utilização da medicação conduz ao aumento de 40% da sobrevida¹ e em 94,1% dos pacientes, quando associada ao Transtuzumabe, impede a recorrência do câncer².

 

Deste modo, considerando que o câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete mulheres no Brasil, o tratamento com Pertuzumabe se traduz em um verdadeiro aliado na luta contra a doença.

 

Ocorre que, em que pese os diversos benefícios trazidos pela medicação, o tratamento possui um alto custo, podendo chegar a R$17.000,00 (dezessete mil reais). Por essa razão, é possível que alguns pacientes se deparem com a negativa dos planos de saúde no que tange ao custeio da medicação.

 

Os planos de saúde, por sua vez, fundamentam a negativa sob a alegação de que referido medicamento não integra o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que, portanto, sua cobertura não é obrigatória. Contudo, a conduta das operadoras de saúde têm sido objeto de discussão perante o Poder Judiciário que se inclina ao entendimento de que a negativa é ilegal e abusiva, pois havendo expressa indicação médica, não caberia ao plano ditar qual tratamento mais adequado ao caso, pelo simples fato de não haver previsão no rol da ANS.

 

 

  • Então, o que fazer diante da recusa de custeio do Pertuzumabe pelo Plano de Saúde?

 

Nesses casos, é necessário que o paciente procure um advogado especialista em Direito da Saúde, a fim de ingressar com a ação adequada em busca da cobertura do tratamento.

 

Ainda, é importante frisar que o processo judicial em face do plano de saúde pode demorar em média de 12 a 24 meses até o julgamento final. No entanto, considerando que pacientes portadores de câncer de mama não podem esperar o final do processo para iniciar o tratamento, é possível que o advogado especializado faça um pedido liminar.

 

O pedido liminar ou tutela de urgência antecipada será analisado pelo Juízo nos primeiros dias do processo e se acolhido, permite que a paciente, ora Autora, inicie o tratamento o mais rápido possível, visando o reestabelecimento de sua saúde.

 

Por fim, insta destacar que é necessária a indicação médica para o tratamento e a prévia análise do contrato firmado com o Plano de Saúde, a fim de verificar a viabilidade do ingresso da ação judicial.

 

Bárbara Lago Beltrão, OAB/PR 96.278 | Sócia e advogada da Beltrão & Xavier Advogados, atuante na área de Direito da Saúde.

 

[1] SWAIN, S. et al. Final overall survival (OS) analysis from the CLEOPATRA study of first-line (1L) pertuzumab (Ptz), trastuzumab (T), and docetaxel (D) in patients (pts) with HER2-positive metastatic breast cancer (MBC). EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY, 2014.

[2] Gunter von Minckwitz, M.D., Marion Procter, Ph.D., Evandro de Azambuja, M.D., Dimitrios Zardavas, M.D., et al., APHINITY Steering Committee and Investigators. The New England Journal of Medicine, 2017.

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