Diante do episódio estarrecedor divulgado pela mídia sobre a conduta de um médico anestesista durante o parto, importante difundir a informação de que a parturiente tem direito a um acompanhante durante o parto e no pós-parto.
A Lei Federal n.º 11.108/2005 assegura esse direito, tanto nos serviços de saúde prestados no SUS, como nos prestados no âmbito privado. Além disso, o acompanhante deve ser de escolha da gestante, maior de idade e não necessariamente o pai da criança.
Ademais, a figura do acompanhante não se confunde com a do profissional da saúde. Portanto, ainda que durante o parto, a gestante esteja na presença de profissionais de saúde, esta poderá escolher alguém para estar ao seu lado nesse momento de fragilidade.
O amparo do acompanhante durante o parto é muito importante, pois proporciona maior conforto à mulher durante o processo de parturição e poderá reduzir ou, até mesmo, evitar casos de violência obstétrica.
Compartilhe essa informação para que mais mulheres saibam desse direito.
Bárbara Lago Beltrão | OAB/PR 96.278, Sócia e Advogada do Beltrão & Xavier Advogados, atuante na área do Direito da Saúde.