Todos que trabalham com carteira assinada e são demitidos sem justa causa, acabam se perguntando o que irão receber na rescisão trabalhista e quando esta será paga. A partir de 11 de novembro de 2017, com entrada em vigor da Lei 13.467/2017, estabeleceu-se que o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao:
1) último trabalhado, no caso de cumprimento de aviso prévio; ou
2) da notificação da dispensa, se o aviso prévio for indenizado.
Já em relação ao pagamento das verbas rescisórias, na hipótese de dispensa sem justa causa pelo empregador, o trabalhador terá direito as seguintes verbas:
Além disso, cabe ressaltar que há outras verbas que se não foram pagas corretamente durante o contrato de trabalho, também poderão ser exigidas posteriormente, como horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outras.
Caso haja dúvidas na hora da homologação de sua rescisão de contrato de trabalho, procure um advogado especialista para te auxiliar nesse momento.
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Bruno Cesar Xavier, OAB/PR 85.785 | Sócio e advogado do Beltrão & Xavier Advogados, especialista na área de Direito Médico, da Saúde e do Trabalhador.