Muitos empregadores possuem esta dúvida na hora de contratar, pois buscam diminuir os encargos trabalhistas. No entanto, a resposta para esta pergunta é DEPENDE!
O MEI pode ser um prestador de serviços para empresa, desde que esta relação não caracterize vínculo empregatício. Traduzindo, o profissional deve fornecer seus serviços de forma independente, com mais flexibilidade do que um trabalhador com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT, pois o que caracteriza o vínculo empregatício é a subordinação, pessoalidade e habitualidade na prestação do serviço.
Logo, o risco de prejuízos para o empregador neste tipo de contratação é elevado, pois em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista, caso haja comprovação de que a empresa possui os requisitos para configurar vínculo empregatício com um MEI, esta será obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste, inclusive os retroativos.
Além disso, importante salientar que também há riscos para o prestador de serviços neste tipo de contratação, uma vez que o MEI (Microempreendedor Individual) nada mais é do que uma possibilidade do microempreendedor realizar um registro no CNPJ para obtenção de benefícios fiscais (Simples Nacional), sendo que a cessão ou locação de mão de obra por estes são vedadas por lei, podendo acarretar na exclusão do CNPJ no regime de tributação pelo Simples Nacional.
Por isso, este texto serve de alerta caso você, empregador, esteja pensando em contratar um MEI para economizar custos com mão de obra, pois este tipo de contratação serve somente para a prestação de serviços de forma esporádica. Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas fazendo contratações de forma adequada à lei trabalhista.
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