Plano de Saúde Não Pode Limitar Sessões de Terapias para Autismo

Direito Médico e da Saúde

Publicado em 23 de Novembro de 2022

Sempre devemos partir da premissa de que quem determina o tratamento adequado para o paciente é o médico e os profissionais que o assistem. No entanto, os planos de saúde, muitas vezes, insistem em negar ou limitar tratamentos e procedimentos.

Inclusive, é muito comum que aleguem a existência de cláusula contratual que impõe limitação de sessões realizadas por psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Porém, nos casos de Transtornos Globais de Desenvolvimento e neles se inclui o Transtorno do Espectro Autista, havendo indicação médica fundamentada através de laudos acerca da necessidade de realização de terapias multidisciplinares, é proibido que o plano de saúde limite a quantidade de sessões destas terapias.

Além disso, há outras formas de negativa muito recorrentes realizadas para esse tipo de tratamento, sendo que as justificativas mais utilizadas pelo plano de saúde são:

• O tratamento não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS);
• O contrato exclui a cobertura do tratamento solicitado.

A boa notícia é que essas negativas podem ser resolvidas na Justiça. Por isso, se você estiver passando por situação parecida, é muito importante que busque imediatamente um advogado especialista na área de Direito da Saúde, pois a demora no início das terapias ou a limitação na quantidade de sessões indicadas, pode ocasionar danos ao desenvolvimento do paciente.

Bárbara Lago Beltrão, OAB/PR 96.278 | Sócia e advogada do Beltrão & Xavier Advogados, especialista na área de Direito da Saúde.


⇒ Se você está passando por situação semelhante, ainda ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para resolver, entre em contato com o nosso escritório, somos especialistas em Direito Médico e da Saúde.

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